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REFORMA TRABALHISTA – INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO

De acordo com o art. 396 da CLT, a qual encontra-se em vigor desde 1943, a mulher sempre teve dois intervalos de meia hora cada para amamentar seu filho até que o mesmo completasse seis meses de idade. Quando da Reforma Trabalhista em novembro de 2017, a Lei n. 13.467/17, alterou a redação de referido dispositivo legal e passou a garantir o mesmo intervalo para a mulher que tenha adotado uma criança, até que ela complete seis meses de idade. É importante destacar que, a Reforma Trabalhista, ainda acrescentou dois parágrafos ao artigo 396 em comento. Assim, quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses para amamentação poderá ser dilatado a critério da autoridade competente. Ainda, os horários dos descansos previstos nesse diploma legal, deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e seu empregador. Isso justifica o motivo de muitas mulheres fazerem um intervalo único de uma hora/dia, ao invés de dois intervalos de meia hora cada um para amamentar seu filho.

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