QUAIS AS SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADOR NÃO PODERÁ DEMITIR O EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA?
Nos casos em que haja estabilidade provisória de emprego. Em outras palavras, nesses casos, a estabilidade nada mais é do que o direito do empregado em permanecer em seu serviço, durante um certo lapso de tempo, ainda que isso não seja do agrado e interesse do seu empregador. Nessas situações, enquanto perdurar essa garantia provisória de emprego, o colaborador somente poderá ser demitido, se o for por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
As hipóteses de estabilidades são previstas em lei e o seu lapso temporal irá variar a cada caso. Por exemplo: No caso da empregada gestante. Ela gozará dessa estabilidade provisória de emprego da contar da data da confirmação de sua gravidez até. No mínimo, cinco meses após o parto, conforme dispõe a Lei Máxima do País, qual seja, a Constituição Federal de 1988.
Outro caso bem como, são aqueles casos dos CIPEIROS dos empregados. Esses colaboradores terão estabilidade de emprego a contar-se da data de sua candidatura, e, se eleito, até um ano após o término do seu mandato, que será de um ano, permitindo-se, uma reeleição.
Não podemos deixar de mencionar outro caso bem comum junto à Justiça Especializada, qual seja, nos casos em que o colaborador sofre acidente de trabalho. Nessas situações, se o empregado tiver que se afastar do trabalho em decorrência do sinistro por mais de quinze dias, automaticamente, será afastado pelo INSS a partir do 16º dia. No seu retorno, terá a estabilidade provisória de emprego de 01 (um) ano, a contar da alta médica do INSS, que é o segurador obrigatório nesses casos.
Existem ainda outras situações em que o empregado terá garantia provisória de emprego, ou, melhor dizendo, estabilidade de emprego. Sem contar com aquelas situações em que a própria Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo do Trabalho da categoria venha dispor a esse respeito, resguardando o direito do empregado de, durante um certo tempo, não sofrer qualquer dispensa arbitrária por conta do seu empregador.