Lei n. 14.112/2020
A Lei n. 14.112/2020, publicada em 24 de dezembro de 2020, atualizou a legislação referente à recuperação judicial e extrajudicial, à falência do empresário e da sociedade empresária.
Quer saber quais as principais novidades dessa lei?
Nós, do escritório VERGUEIRO FIGUEIREDO ADVOGADOS, de forma simples e objetiva, vamos apontá-las para você:
1)incentivo à concessão de crédito para empresa em recuperação;
2)descontos e prazos maiores para parcelamento de débitos tributários com a União;
3)incentivo à negociação extrajudicial;
4)proteção dos bens essenciais à manutenção da atividade econômica;
5)inexistência de sucessão ou responsabilidade por dívidas a credor e/ou a investidor, ou em caso de alienação de ativos a terceiros;
6)possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação, em caso de rejeição do plano indicado pelo devedor;
7)previsão de nomeação de profissional para constatar as reais condições de funcionamento da devedora;
8)suspensão das execuções movidas contra coobrigados, e
9)possibilidade de pessoa física que exerça atividade rural se valer do pedido de recuperação.